FOLGA ABSOLUTA NO NATAL PARA CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
FOLGA ABSOLUTA NO NATAL PARA CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, EXCETO MATINHOS, GUARATUBA E PONTAL DO PARANÁ
Fica autorizado o trabalho em feriados, exceto nas seguintes datas: 1º de Janeiro, 1º de Maio de 25 de Dezembro, ocasiões em que os empregadores concederão folga absoluta, insubstituível e não compensatória, exceto aqueles que trabalhem no setor de segurança, manutenção, limpeza e vigilância patrimonial, ficando vedada a alteração da data semanal de folga do funcionário para coincidir com datas acima.