Volta ao trabalho de gestantes
A lei que regulamenta o retorno das gestantes ao trabalho presencial foi publicada no DOU na quinta-feira, 10 e estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para as gestantes:
a) Encerramento do estado de emergência;
b) Após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
c) Caso a funcionária se recusar a tomar a vacinar contra o novo coronavírus deverá assinar um termo de responsabilidade, devendo retornar à atividade presencial;
Permanecerá, porém o afastamento do trabalho presencial caso a gestante ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
Eventual violação ao direito da gestante deverá ser imediatamente comunicado ao SIEMERC através dos canais colocados à disposição dos empregados:
faleconosco@siemerc1.com.br ou 41 3434-2138 (somente Whatsapp) ou, aqui pelo nosso aplicativo, para que sejam tomadas as devidas providências.