Dia do Trabalho | Feriado, folga absoluta

FERIADO 1º DE MAIO – DIA DO TRABALHO: Ocasiões em que os empregadores concederão folga absoluta, insubstituível e não compensatória, ficando vedada a alteração da data semanal de folga do funcionário para coincidir com datas acima*, exceto aqueles que trabalhem no setor de segurança, manutenção, limpeza e vigilância patrimonial.

Em caso de mercados abertos, denuncie ao Siemerc 41 3434-2138 ou pelo nosso App na aba denúncias.