Folga de Final de Ano

O SIEMERC informa que conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os mercados deverão conceder FOLGA ABSOLUTA nos dias 25/12/21 (Natal) e 01/01/22 (Ano Novo), não sendo assim possível compensação ou utilização de banco de horas.

O empregador que desrespeitar a CCT estará sujeito ao pagamento da multa convencional por funcionário, correspondente a 30% do maior salário normativo da categoria.